Biblioteca CPNV
A biblioteca do Câmpus de Naviraí da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) é um espaço destinado à disponibilização de materiais bibliográficos e recursos informacionais para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunidade acadêmica.
A biblioteca conta com um acervo de livros, periódicos, dissertações, teses, monografias e outros tipos de materiais bibliográficos, que podem ser consultados pelos estudantes, professores e pesquisadores da instituição. Além disso, a biblioteca também oferece acesso a bases de dados e recursos digitais, como periódicos eletrônicos, e-books e outras publicações online.
A biblioteca do Câmpus de Naviraí oferece uma série de serviços e recursos para apoiar as atividades acadêmicas, como o empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos, serviços de reprodução de documentos, orientação para pesquisa bibliográfica, treinamentos e capacitações para o uso de recursos informacionais, e outras atividades.
Para utilizar os serviços da biblioteca, os estudantes e pesquisadores do Câmpus de Naviraí devem se cadastrar e obter uma carteira de usuário, que permite o acesso aos serviços oferecidos. O acervo da biblioteca pode ser consultado online, através do sistema de busca disponível no site da instituição.
Em resumo, a biblioteca da UFMS Naviraí é um importante recurso para a comunidade acadêmica, oferecendo acesso a uma vasta gama de materiais bibliográficos e recursos informacionais para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de disponibilizar serviços e recursos que ajudam a maximizar a utilização desses recursos pela comunidade acadêmica.
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CPNV
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO No 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
A DIRETORA DO CÂMPUS DE NAVIRAÍ da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas de Funcionamento da Biblioteca do Câmpus de Naviraí, na forma do anexo desta Instrução de Serviço.
Art. 2o Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIANE PERES GONÇALVES
Anexo à Instrução de Serviço no 5, CPNV, de 5 de agosto de 2010. Normas de Funcionamento da Biblioteca do Campus de Naviraí
Capítulo I Disposições iniciais
Art. 1o A Biblioteca do Câmpus de Naviraí da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul tem por finalidade atender às necessidades de estudo, consulta e pesquisa de professores e alunos do Câmpus de Naviraí, atuando como verdadeiro centro de documentação.
Art. 2o A Biblioteca é de livre acesso e, além de destinar-se à comunidade universitária, também atenderá ao público em geral.
Capítulo II Do Funcionamento
Art. 3o A Biblioteca permanecerá aberta para atendimento ao público, nos dias úteis (segunda a sexta), exceto nos feriados e pontos facultativos, nos seguintes horários: das 13h às 17h e das 18h30min às 22h30min.
Art. 4o Não será permitida a entrada de pessoas portando objetos de uso particular, como bolsas, mochilas, sacolas, pastas, alimentos sólidos e líquidos adocicados, como guloseimas , sucos e refrigerantes, assim como, em trajes de banho, ou sem camisa.
Parágrafo único. Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences nos guarda-volume, podendo conservar consigo o material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência, pelo servidor responsável pela fiscalização.
Capítulo III Dos Usuários
Art. 5o Poderão se cadastrar como usuários da Biblioteca: I – os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Câmpus de Naviraí;
II – os servidores docentes e técnico-administrativos do Câmpus; e III – os alunos especiais, matriculados em disciplinas isoladas, desde que o professor da disciplina ou o Coordenador de Curso assuma a responsabilidade perante a Biblioteca, mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Usuário Especial.
Art. 6o Outros interessados poderão utilizar o acervo da Biblioteca apenas no local, condicionada à prévia identificação pela recepção da Biblioteca.
Art. 7o São direitos do usuário, nas condições destas Normas: I – solicitar e ter livre acesso ao material disponível na Biblioteca; II – usufruir de todos os serviços oferecidos pela Biblioteca; e
III – utilizar seu próprio material bibliográfico nos locais de estudo. Art. 8o São deveres do usuário: I – manter silêncio no recinto; II – não comer, beber, fumar durante sua permanência na Biblioteca; III – manter em função silenciosa, ou desligado, aparelho celular ou similar; IV – identificar-se, a pedido do funcionário da Biblioteca, inclusive quando se tratar de fins disciplinares;
V – deixar sobre a mesa, o material utilizado nas consultas, não devolvendo às estantes;
VI – observar, rigorosamente, a data válida de devolução do material emprestado, registrado no próprio material;
VII – notificar imediatamente a Biblioteca, no caso de perda, extravio ou dano do material; VIII – apresentar, à saída da Biblioteca, todo o material que levar consigo, submetendo-o a revista pelo funcionário da Biblioteca;
IX – devolver o material emprestado exclusivamente no setor de devolução da Biblioteca;
X – manter atualizados o seu endereço, telefone e correio eletrônico; XI – devolver à Biblioteca o material em seu poder, quando do seu desligamento da Instituição;
XII– responsabilizar-se pelo estado de conservação do material em seu poder; e XIII – acatar e cumprir as penalidades impostas por descumprimento a estas Normas.
Parágrafo único. O usuário não deverá deixar objetos de valor no guarda-volumes ou no local de pesquisa, uma vez que a Biblioteca não se responsabilizará pelo extravio de objetos pessoais.
Capítulo IV Do Empréstimo
Art. 9o Os usuários de que tratam o art. 5o destas Normas, desde que devidamente cadastrados, poderão retirar material bibliográfico para efeito de empréstimo domiciliar.
§ 1o Para o empréstimo domiciliar será fornecido ao usuário devidamente cadastrado, um Cartão de Identificação.
§ 2o Para a aquisição do Cartão de Identificação o usuário deverá se cadastrar na Biblioteca, com apresentação de documento de identidade, uma foto 3×4, e o comprovante da Guia de Recolhimento Único (GRU), no valor estabelecido pela Pró-Reitoria de Administração (Prad) e aprovado pelo Conselho Diretor.
§ 3o O Cartão de Identificação do usuário é numerado, nominativo e intransferível; e sob nenhuma hipótese poderá ser cedido ou emprestado.
§ 4o Para efeito de empréstimo é obrigatório apresentar o Cartão de Identificação.
§ 5o Em caso de extravio deve ser imediatamente solicitado o cancelamento do referido Cartão, e a emissão de segunda via somente ocorrerá mediante pagamento de taxa, via GRU.
Art. 10. Será facultado o empréstimo aos usuários devidamente cadastrado, conforme segue:
I – aos alunos de graduação, até três livros, por um prazo de até sete dias corridos; II – aos alunos de pós-graduação, até três livros, por um prazo de até quinze dias corridos; III – aos servidores docentes, até cinco livros, por um prazo de dez dias corridos; e IV – aos servidores técnico-administrativos, até quatro livros, por um prazo de sete dias corridos.
Parágrafo único. Os prazos acima estipulados poderão ser prorrogados por igual período, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.
Art. 11. A reserva do acervo poderá ser realizada pelo usuário via internet, desde que a reserva seja de um exemplar de cada título podendo, no máximo, até quatro títulos.
Art. 12. Quando o material reservado estiver liberado, ficará à disposição do solicitante por um prazo de 02 dias corridos.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de reserva, o material estará automaticamente disponível ao próximo usuário solicitante ou encaminhado ao acervo.
Art. 13. No caso de haver mais de uma reserva para a mesma obra, observa-se-á, rigorosamente, a ordem cronológica das reservas.
Art. 14. Não será permita a retirada, de uma só vez, de dois exemplares da mesma obra.
Art. 15. As obras raras e as de referência como dicionários, enciclopédias, periódicos e almanaques, não poderão ser emprestadas, devendo ser utilizadas apenas no local.
Art. 16. Os prazos dos empréstimos deverão ser rigorosamente observados.
Art. 17. O empréstimo e a devolução devem ser efetuados pessoalmente pelo usuário.
Parágrafo único. Apenas no caso de doença ou outra impossibilidade do usuário comparecer à Biblioteca, a devolução do material poderá ser feita por terceiros.
Art. 18. O empréstimo pode ser renovado, podendo ser efetuado via internet, desde que não haja pedido de reserva.
Art. 19. O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo emprestá-las.
Parágrafo único. Estará sujeito à suspensão de empréstimo o usuário que for surpreendido realizando empréstimo para outra pessoa.
Capítulo V Das penalidades
Art. 20. Em caso de extravio ou danos dos materiais ou descumprimento dos prazos estabelecidos por estas Normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – suspensão de empréstimo, por um dia para cada dia de atraso, pela não devolução do material no prazo estipulado;
II – reposição ou indenização de acordo com o valor atual, no caso de perda ou danificação do material bibliográfico; e
III – suspensão, por um semestre, dos direitos de empréstimo domiciliar, ao aluno que for surpreendido levando material bibliográfico indevidamente, sendo a falta notificada ao Coordenador de Curso.
Parágrafo único. Havendo reincidência, a falta será notificada ao Diretor do Câmpus, para as providências, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMS.
Art. 21. Aplicar-se-ão ao usuário, pelo não cumprimento das disposições das disposições nestas Normas, além das penalidades estabelecidas nestas Normas, as sanções disciplinares previstas e na forma dos Regulamentos Disciplinares dos Discentes e dos Servidores da UFMS.
Art. 22. Os usuários que sofrerem penalidades terão os serviços de empréstimo e renovação bloqueados até efetiva regularização de sua situação.
Capítulo VI Das Disposições Gerais
Art. 23. Não será permitida a retirada de qualquer material da Biblioteca, sem autorização.
Art. 24. A cada período letivo os docentes poderão sugerir quais obras deverão ficar retidas na Biblioteca, para consulta.
Parágrafo único. A modalidade “consulta especial”, isto é, a utilização de obras em sala de aula, será restrita aos docentes, devendo ser devolvidas, imediatamente, após o seu uso.
Art. 25. As obras devem ser manuseadas com cuidado, não podendo: cortar, dobrar, grifar ou fazer outro tipo de marcação.
Art. 26. Ao renovar a matrícula ou se desligar da Instituição, o aluno deverá estar em dia com a Biblioteca.
Art. 27. Será obrigatório o atestado da Biblioteca Câmpus de Naviraí, constando a existência ou não de débito, quando da fase de instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula; de transferência de aluno; de preparação para colação de grau; de concessão de aposentadoria; de autorização para afastamento superior a trinta dias, para tratar de assuntos particulares, realização de estudos ou cursos, ou correlatos.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Biblioteca Setorial do Câmpus de Naviraí, no âmbito de sua competência, ou submetidos à Direção do Câmpus.
DOWNLOAD DO REGULAMENTO AQUI
ENDEREÇO PARA O GRU: http://www.ufms.br/index.php?id=13