Regulamento da Brinquedoteca
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2012.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CÂMPUS do Câmpus de Naviraí da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum:
1. Aprovar o Regulamento do Laboratório de Brinquedos, Jogos e Brincadeiras do CPNV – Labrinque, anexo a esta Resolução.
2- Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JOSIANE PERES GONÇALVES
REGULAMENTO DO LABRINQUE – LABORATÓRIO DE BRINQUEDOS, JOGOS E BRINCADEIRAS DO CPNV
TÍTULO I
DO LABORATÓRIO DE BRINQUEDOS, JOGOS E BRINCADEIRAS DO CPNV
CAPÍTULO I
Do LABRINQUE
O LABRINQUE – Laboratório de brinquedos, jogos e brincadeiras da UFMS– Câmpus de Naviraí é um espaço destinado ao Curso de Pedagogia do CPNV, responsável pela produção, utilização e avaliação de materiais educativos para enriquecimento curricular do Curso, projetos de pesquisa, extensão e atividades nas diversas áreas do conhecimento, atendendo as disciplinas do Curso.
Art. 1º O Laboratório de brinquedos, jogos e brincadeiras terá como objetivos:
I- Propiciar um espaço onde professores e alunos do Curso de Pedagogia possam realizar práticas interdisciplinares e dedicar-se à exploração de jogos, brinquedos e brincadeiras, tendo como foco o desenvolvimento infantil.
II- Possibilitar aos acadêmicos do Curso de Pedagogia a exploração e o conhecimento de diversos materiais lúdicos e sua inserção em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
III-Desenvolver atividades com crianças da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental do município de Naviraí-MS que visem o desenvolvimento integral da criança.
CAPÍTULO II
Do funcionamento do LABRINQUE
Art. 2º O LABRINQUE atenderá professores e acadêmicos do Curso de Pedagogia do CPNV para consultas, utilização e produção de materiais lúdicos.
Art. 3º O LABRINQUE disponibilizará dias para visitas dos alunos da educação infantil e séries iniciais das escolas do Município de Naviraí, previamente agendadas com os responsáveis.
Art. 4º Os horários de visita à Brinquedoteca serão estipulados pela Direção do CPNV, considerando uma escala de atendimento de acadêmicos bolsistas, tendo como prioridade o funcionamento durante no mínimo dois dias da semana.
CAPÍTULO III
Dos recursos humanos
Art. 5º Serão responsáveis pela operacionalização das atividades do LABRINQUE:
- Os docentes do Curso de Pedagogia, sendo que um deles será responsável pela coordenação do espaço e indicado entre os pares a cada dois anos.
- Bolsistas selecionados em processo através da PREAE – Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e designados pelos professores tutores responsáveis.
- Acadêmicos bolsistas, monitores e colaboradores do Curso de Pedagogia.
Art. 6º Os recursos humanos envolvidos nas atividades do LABRINQUE terão como atribuições:
- Cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva;
- Organizar e classificar os jogos e brinquedos;
- Catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca;
- Incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento;
- Realizar planejamento das atividades a serem realizadas na brinquedoteca.
- Documentar por meio de registros (escritos, fotográficos e outros) as atividades desenvolvidas no espaço;
- Promover a Feira de Jogos, brinquedos e brincadeiras da UFMS, juntamente com os professores do Curso de Pedagogia e demais colaboradores.
- Estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço.
- Avaliar semestralmente as atividades do LABRINQUE.
- Contribuir para a divulgação do conhecimento científico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo docente responsável pelo LABRINQUE, bolsistas responsáveis e Direção do Câmpus de Naviraí.
