Regulamento da Brinquedoteca

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CÂMPUS do Câmpus de Naviraí da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum:

 

1. Aprovar o Regulamento do Laboratório de Brinquedos, Jogos e Brincadeiras do CPNV – Labrinque, anexo a esta Resolução.

 

2- Esta Resolução entra em vigor nesta data.

JOSIANE PERES GONÇALVES

REGULAMENTO DO LABRINQUE – LABORATÓRIO DE BRINQUEDOS, JOGOS E BRINCADEIRAS DO CPNV

 

TÍTULO I

DO LABORATÓRIO DE BRINQUEDOS, JOGOS E BRINCADEIRAS DO CPNV

 

CAPÍTULO I

Do LABRINQUE

 

O LABRINQUE – Laboratório de brinquedos, jogos e brincadeiras da UFMS– Câmpus de Naviraí é um espaço destinado ao Curso de Pedagogia do CPNV, responsável pela produção, utilização e avaliação de materiais educativos para enriquecimento curricular do Curso, projetos de pesquisa, extensão e atividades nas diversas áreas do conhecimento, atendendo as disciplinas do Curso.

 

Art. 1º  O Laboratório de brinquedos, jogos e brincadeiras terá como objetivos:

 

I-      Propiciar um espaço onde professores e alunos do Curso de Pedagogia possam realizar práticas interdisciplinares e dedicar-se à exploração de jogos, brinquedos e brincadeiras, tendo como foco o desenvolvimento infantil.

 

II-   Possibilitar aos acadêmicos do Curso de Pedagogia a exploração e o conhecimento de diversos materiais lúdicos e sua inserção em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

III-Desenvolver atividades com crianças da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental do município de Naviraí-MS que visem o desenvolvimento integral da criança.

 

CAPÍTULO II

 

Do funcionamento do LABRINQUE

 

Art. 2º  O LABRINQUE atenderá professores e acadêmicos do Curso de Pedagogia do CPNV para consultas, utilização e produção de materiais lúdicos.

Art. 3º  O LABRINQUE disponibilizará dias para visitas dos alunos da educação infantil e séries iniciais das escolas do Município de Naviraí, previamente agendadas com os responsáveis.

 

Art. 4º  Os horários de visita à Brinquedoteca serão estipulados pela Direção do CPNV, considerando uma escala de atendimento de acadêmicos bolsistas, tendo como prioridade o funcionamento durante no mínimo dois dias da semana.

 

CAPÍTULO III

 

Dos recursos humanos

 

Art. 5º Serão responsáveis pela operacionalização das atividades do LABRINQUE:

  • Os docentes do Curso de Pedagogia, sendo que um deles será responsável pela coordenação do espaço e indicado entre os pares a cada dois anos.
  • Bolsistas selecionados em processo através da PREAE – Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e designados pelos professores tutores responsáveis.
  • Acadêmicos bolsistas, monitores e colaboradores do Curso de Pedagogia.

 

Art. 6º  Os recursos humanos envolvidos nas atividades do LABRINQUE terão como atribuições:

 

  • Cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva;
  • Organizar e classificar os jogos e brinquedos;
  • Catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca;
  • Incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento;
  • Realizar planejamento das atividades a serem realizadas na brinquedoteca.
  • Documentar por meio de registros (escritos, fotográficos e outros) as atividades desenvolvidas no espaço;
  • Promover a Feira de Jogos, brinquedos e brincadeiras da UFMS, juntamente com os professores do Curso de Pedagogia e demais colaboradores.
  • Estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço.
  • Avaliar semestralmente as atividades do LABRINQUE.
  • Contribuir para a divulgação do conhecimento científico.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo docente responsável pelo LABRINQUE, bolsistas responsáveis e Direção do Câmpus de Naviraí.