Processo Seletivo para os Auxílios da Assistência Estudantil 2022

Postado por: Paulo Vinicius Furlan

“Prezados (as) estudantes:

 

Está aberto o período de inscrições para os Auxílios da Assistência Estudantil (permanência, moradia e creche) até 31/03/2022, conforme Edital Proaes/UFMS nº 04, de 11 de março de 2022. (*) 

 

Para concorrer aos auxílios, o candidato deverá:

 

  1. a) possuir cadastro atualizado do CadÚnico do Governo Federal (caso não possua deverá agendar entrevista com a assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de seu município);
  2. b) estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial;
  3. c) possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente;
  4. d) não ter concluído qualquer curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnologia) em qualquer Instituição de Ensino Superior;
  5. e) não possuir penalidades administrativas, graves ou gravíssimas, previstas no Regulamento Disciplinar do Estudante da UFMS, nos últimos seis meses; e
  6. f) ter preenchido o Vacinômetro UFMS, com upload de comprovante vacinal, com no mínimo, esquema completo de vacinação contra Covid-19 ou atestado médico que justifique a não vacinação.

 

Para concorrer ao auxílio moradia, além dos requisitos acima indicados, é necessário comprovar que mudou do município de origem para cursar a graduação na UFMS, que não reside com o grupo familiar de origem, e que possui despesas comprovadas como aluguel.

 

Para concorrer ao auxílio creche, além dos requisitos acima indicados, deve comprovar que é responsável por criança com idade inferior a seis anos e que está aguardando vaga em Centro de Educação Infantil no município no qual está matriculado em curso de graduação ou estudar no período noturno.

Destaca-se que o documento comprovante de rendimento, como ocorreu no ano passado, é a Folha Resumo do Cadúnico. NÃO é o mesmo que o Comprovante de Cadastramento!

A Folha Resumo do Cadúnico deve estar atualizada e assinada tanto pelo entrevistador/responsável pelo cadastramento do CRAS do município do acadêmico como pelo responsável pela unidade familiar ou, caso não esteja assinada, poderá ser inserido junto com a folha resumo o Comprovante de Prestação de Informações com as devidas assinaturas.

Caso o aluno não possua o Cadastro Único, deverá verificar o quanto antes os procedimentos necessários junto ao CRAS de seu município.

Ressalta-se, ainda, a importância do preenchimento do “Perfil do Estudante” no Siscad, especialmente quanto ao campo destinado a informar a renda per capita (que definirá a classificação preliminar para convocação para análise de documentos). A renda per capita informada deverá ser a mesma que consta na Folha Resumo do CadÚnico.

É importante que o acadêmico realize a leitura completa do Edital.

EDITAL Nº 4 de 11 de março de 2022